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Indicação - (98613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Empenhados em encontrar formas de desenvolver melhorias para Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, constata-se que a referida Região demanda medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da região.
A Região Administrativa XXXII, é permeada por grande dificuldade na identificação de endereços, esse fato se dá devido à ausência de placas de identificação dos conjuntos e quadras da região.
O problema pode parecer simples e pequeno diante de tantas outras demandas para região, entretanto, as consequências suportadas em decorrência da ausência de identificação de endereçamentos das quadras e conjuntos são de ordem prioritária, tendo em vista que os serviços de emergência e chamada do corpo de bombeiros levam muito tempo para atender as chamadas devido à grande dificuldade encontrada na identificação dos endereços. Além disso, a própria população e seus visitantes ficam prejudicados diante da dificuldade em encontrar os endereços na RA XXXII.
Com o intuito de melhorar o acesso aos endereços da RA XXXII, faz-se necessário implementar o serviço de identificação de endereços por meio de placas, ampliado assim a segurança e satisfação na prestação desse serviço essencial.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a implementação de medidas que promovam a identificação dos endereços por placa na região do Sol Nascente e Pôr do Sol, o que torna a questão de suma importância para o presente governo.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Dê-se ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º O órgão competente responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente e de desenvolvimento social, ou outro órgão que venha a deter as competências de Serviço Social no âmbito do Distrito Federal, deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quadrimestralmente, relatório circunstanciado contendo informações sobre o programa de acolhimento de que trata esta Lei, contendo principalmente o número de menores atendidos, inseridos no programa, que deixaram o programa, período de acolhimento de cada criança ou adolescente, e ações adotadas, crianças e adolescentes não atendidas por falta de vagas, entre outras informações que demonstrem a realidade situacional do Distrito Federal na execução do mesmo, resguardada a privacidade e a identidade de cada acolhido.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de incluir, no relatório a ser enviado, o período de acolhimento institucional por menor e a quantidade de vagas a serem abertas.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de região que concentra um grande número de crianças em idade pré-escolar, cujas mães necessitam de um local adequado para deixá-las com tranquilidade no horário de trabalho.
Essa necessidade encontra respaldo na legislação vigente, mais especificamente no artigo 223 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estipula a obrigação do Poder Público em assegurar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A Região concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar se deslocam até o Hospital Regional, que conforme política desenvolvida pela Secretaria de Saúde, deve ser destinados aos usuários que necessitem de avaliação mais especializada.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a inclusão, na poligonal urbana da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, de todas as áreas já consolidadas, em especial da Chácara 84, do Condomínio Gênesis e da Fazendinha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a inclusão, na poligonal urbana da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, de todas as áreas já consolidadas, em especial da Chácara 84, do Condomínio Gênesis e da Fazendinha.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é carente de prestação de diversos serviços e equipamentos públicos. Em especial, por estarem fora de sua poligonal, a Chácara 84, o Condomínio Gênesis e a Fazendinha não contam sequer com abastecimento de água, nem tampouco com fornecimento de energia elétrica.
Nesse sentido, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação, a fim de garantir uma melhor qualidade de vida para a comunidade dessas regiões.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Energética de Brasília, promova a implantação de redes elétricas com iluminação pública aonde ainda não existe na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Energética de Brasília, promova a implantação de redes elétricas com iluminação pública aonde ainda não existe na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da Prefeitura Comunitária do Trecho I do Sol Nascente/Pôr do Sol que pleiteia a manutenção da iluminação pública aonde ainda não existe.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
wellington luiz
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, há a necessidade de ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal, com o intuito de agilizar e facilitar a postagem, localização e distribuição das correspondências de forma lógica pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação, para atender essa demanda comunitária.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Suprima-se o § 1º, art. 4º.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir trecho que atribui a servidores sem formação ou atribuição legal a obrigação de atuar, na medida em que a precariedade dos serviços estatais não autoriza tal atuação.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEP
Projeto de Lei nº 86/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no Distrito Federal. Visa, primariamente, a garantia do direito destes menores à convivência familiar e comunitária, assim como a preservação de sua segurança e bem-estar.
O artigo 1º trata da abordagem e avaliação. Segundo a proposta, no Distrito Federal, quando crianças ou adolescentes forem encontrados em situação de rua, desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis, deverão ser abordados, preferencialmente, por profissionais do serviço social. Esta abordagem tem por finalidade avaliar as razões pelas quais não se encontram sob o cuidado de suas famílias.
O artigo 2º dispõe sobre a identificação de maus-tratos. Fica estabelecido que após a abordagem, na ausência de indícios de maus-tratos no ambiente familiar, os profissionais do serviço social identificarão a família das crianças ou adolescentes em situação de rua, encaminhando-os aos pais ou responsáveis. Estes serão advertidos sobre suas responsabilidades e deverão notificar o conselho tutelar local. De acordo com o Parágrafo 1º, caso haja indícios de maus-tratos, as autoridades competentes serão notificadas, e as crianças ou adolescentes serão esclarecidos sobre a necessidade de acolhimento para preservar sua segurança. De acordo com o parágrafo segundo, se as crianças ou adolescentes não puderem identificar suas famílias, também será esclarecida a necessidade de acolhimento para preservar sua segurança.
O artigo 3º trata da rejeição do acolhimento pela criança ou adolescente. Nesse caso, de acordo com a proposta, o serviço social deverá investigar as razões. Caso seja percebida manipulação por adultos não familiares, a polícia e o conselho tutelar local serão imediatamente acionados para apuração de possíveis crimes.
O artigo 4º estabelece dever de agir para agentes públicos. Conselheiros Tutelares, membros da Segurança Pública e demais agentes públicos que se depararem com crianças ou adolescentes em situação de rua e desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis, devem acionar o serviço social para a devida abordagem. De acordo com o parágrafo 1º, em caso de ausência de serviço social estruturado ou falta de atendimento, o agente público procederá à abordagem, buscando conduzi-los ao respectivo conselho tutelar da área ou, se não for possível por qualquer motivo, encaminhá-los para o serviço de acolhimento. Pelo teor do parágrafo 2º, em qualquer das situações previstas, o agente público deve comunicar à autoridade competente conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 5º proíbe a permanência de crianças e adolescentes durante a noite. Fica estabelecido que, em nenhuma situação, crianças ou adolescentes desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis poderão passar a noite na rua. A omissão de agentes públicos em tomar as providências para seu retorno à família ou encaminhamento ao acolhimento será passível de responsabilização.
O artigo 6º, por sua vez, trata da prioridade para o na educação pública. Após o acolhimento, as crianças ou adolescentes terão prioridade nas vagas em instituições de ensino vinculadas à Secretaria de Educação, incluindo conveniadas. São autorizadas saídas para atividades educacionais, esportivas, culturais e cuidados com a saúde, com garantia de prioridade.
O artigo 7º trata do registro de atividades pelas instituições de acolhimento. De acordo com o texto, as entidades responsáveis pelos serviços de acolhimento devem manter registros atualizados das atividades realizadas por cada acolhido, especialmente as educacionais, esportivas e culturais. Não será aceitável que os menores abandonem o programa sem que os responsáveis pelo serviço estejam cientes do destino.
O artigo 8º estabelece que o órgão responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente e de desenvolvimento social do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada quadrimestre, um relatório detalhado contendo informações sobre o programa de acolhimento estabelecido por esta Lei. Este relatório deverá incluir dados sobre o número de menores atendidos, inseridos e que deixaram o programa, além de ações adotadas, proporcionando uma visão abrangente da execução do programa.
Por fim, o artigo 9º trata da vigência da Lei, a partir da publicação, e revoga as disposições em contrário.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
A iniciativa proposta neste projeto é louvável por diversas razões. Em primeiro lugar, ao estabelecer diretrizes claras para a abordagem, avaliação e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de rua, o projeto visa, acima de tudo, preservar a integridade física e psicológica desses indivíduos, proporcionando-lhes um ambiente seguro e estável.
Além disso, o projeto prioriza a identificação e reintegração das crianças e adolescentes ao seio de suas famílias, sempre que possível e seguro. Esta abordagem fortalece os laços familiares e promove a coesão social.
A medida também é importante para prevenir a ocorrência de maus tratos. A rápida intervenção em casos de indícios de maus-tratos no ambiente familiar é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos menores envolvidos. Esta disposição protege os mais vulneráveis contra possíveis abusos.
O projeto ainda prevê a garantia de prioridade nas vagas em instituições de ensino e a permissão para participação em atividades educacionais, esportivas e culturais, o que demonstra compromisso real com o desenvolvimento integral dos acolhidos.
Importante ainda a exigência de relatórios periódicos demonstra um compromisso com a transparência e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos legislativos, garantindo que a implementação do programa seja monitorada e avaliada de maneira consistente.
Com o propósito de aprimorar a política proposta, bem como para deixar mais nítida a conexão dela com as normas federais que regulam a matéria, principalmente com o Estatuto da Criança e Adolescente, propõem-se quatro emendas.
A primeira delas, aditiva, visa incluir parágrafo ao art. 2º, com a finalidade de explicitar que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar ou para a perda ou suspensão do poder familiar, como garante o ECA.
A segunda emenda adiciona parágrafo ao art. 4º, a fim de destacar que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à familia terá preferência em relação a qualquer outra providência.
Essas emendas visam prestigiar a manutenção do vínculo familiar, como preconiza o ECA.
Propõe-se também, por meio da terceira emenda, a supressão do § 1º, art. 4º. Na redação original, o projeto prevê que os próprios agentes públicos mencionados poderiam fazer a abordagem, na falta de serviço de assistência social estruturado. Essa previsão, contudo, não se coaduna com a garantia de atendimento de qualidade, na medida em que servidores públicos sem atribuição ou capacitação para a abordagem devem se restringir de proceder diretamente, sob pena de serem responsabilizados por erros no procedimento. A ausência de estrutura adequada ao atendimento deve ser corrigida por providência estatal, não sendo apropriado responsabilizar os servidores pela precariedade que a gestão pública eventualmente imponha.
Propõe-se, por fim, modificação na redação do art. 8º, a fim de que o relatório a ser encaminhado especifique o tempo em que crianças e adolescentes estão em acolhimento, bem como a quantidade de crianças e adolescentes não atendidas por falta de vagas no serviço.
O projeto de lei, assim, é de grande importância e demonstra um esforço significativo em assegurar o pleno desenvolvimento e a segurança das crianças e adolescentes em situação de rua no Distrito Federal.
Logo, o projeto é meritório, motivo pelo que somos, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar pela APROVAÇÃO do projeto, acolhidas as emendas nº 1, 2, 3 e 4 desta Comissão.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos encaminhar à Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal um apelo enfático para o encaminhamento das medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A construção da ciclovia nesse trajeto surge como resposta ao crescente interesse pela mobilidade não motorizada, destacando-se o uso da bicicleta. Além de alinhar-se a uma tendência global em direção a meios de transporte mais ecológicos, a iniciativa visa mitigar impactos ambientais ao reduzir o tráfego veicular, promovendo, assim, uma atmosfera urbana mais saudável.
Além disso, ao incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano, a proposta não apenas contribui para a promoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis, mas também fortalece os laços sociais e culturais entre as comunidades do Distrito Federal, criando um ambiente urbano mais integrado e inclusivo.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 17:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º:
§ A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa explicitar que a manutenção do vínculo familiar deve ter preferência em relação a qualquer outra medida, como preconiza o ECA.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2º:
§ A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar ou para a perda ou suspensão do poder familiar.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa explicitar que a falta ou carência de recursos materiais não constitui, por si só, motivo para preterir o convívio familiar.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 5 - CEOF - (98607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
À SELEG,
Conforme solicitado por essa Secretaria Legislativa, restitua-se para providências.
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 67/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 67/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro.
Ficam previstas atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades trans poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de janeiro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês da Visibilidade Trans”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Como relatado, o projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro. Prevê também a realização de atividades culturais e educativas sobre o tema, a serem realizadas ao longo do mês de janeiro.
A população trans no Brasil enfrenta uma realidade marcada por altos índices de violência, discriminação e exclusão social. Essa comunidade, composta por pessoas cuja identidade de gênero difere daquela que lhes foi atribuída ao nascer, é uma das mais vulneráveis no país.
O Brasil é infelizmente líder mundial em homicídios de pessoas trans. Anualmente, centenas de pessoas trans são vítimas de assassinato, muitas vezes em crimes brutalmente violentos motivados por preconceito e ódio. Além dos homicídios, a população trans está sujeita a uma série de agressões físicas em espaços públicos e privados. Muitas vezes, esses ataques são cometidos por motivos de preconceito e intolerância. Insultos, humilhações e ameaças são uma triste realidade para muitas pessoas trans. Esse tipo de violência psicológica pode ter um impacto devastador na saúde mental e bem-estar dessa comunidade.
Além disso, as pessoas trans enfrentam dificuldades adicionais ao lidar com instituições como o sistema de saúde, educação e justiça. A discriminação e o desconhecimento sobre questões trans podem resultar em tratamento inadequado e falta de acesso a serviços essenciais. A discriminação prejudica também o acesso ao mercado de trabalho, o que resulta em altos níveis de desemprego e subemprego devido à discriminação no mercado de trabalho. Muitas vezes, são relegadas a trabalhos informais e mal remunerados.
A má colocação no mercado de trabalho impõe às pessoas trans barreiras significativas no acesso à educação, incluindo bullying, discriminação de professores e falta de políticas inclusivas nas instituições de ensino. Aliás, muitas pessoas trans enfrentam rejeição e violência dentro de suas próprias famílias. A travestifobia e a transfobia podem resultar em expulsões de casa e desamparo.
Essas violências são inaceitáveis e requerem ação imediata e contínua de diversos setores da sociedade, incluindo governos, organizações não-governamentais e a população em geral. A falta de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção da população trans agrava a situação. Poucos recursos são direcionados para a promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação.
Para enfrentar essa realidade, é crucial promover a conscientização, a educação e a implementação de políticas inclusivas para combater a violência e garantir os direitos fundamentais da população trans no Brasil. A realização de semana temática, objetivo do projeto, promove assim a discussão e conscientização sobre o tema, o que contribui para a elaboração de políticas públicas que enfrentem essa realidade.
O dia 29 de janeiro foi escolhido como o Dia da Visibilidade Trans em homenagem a um evento significativo na história dos direitos da população trans. Em 29 de janeiro de 2013, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a Lei de Identidade de Gênero, tornando-se o primeiro país da América Latina a permitir que as pessoas trans alterem legalmente seu gênero sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
Essa lei foi um marco importante, pois reconheceu o direito das pessoas trans de se identificarem legalmente de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, ela também garantiu acesso gratuito a tratamentos de saúde relacionados à transição de gênero, como terapias hormonais e cirurgias.
A escolha do dia 29 de janeiro para celebrar a Visibilidade Trans é uma forma de honrar e lembrar essa conquista fundamental para a comunidade trans na Argentina e em todo o mundo. É um dia de reflexão, celebração e luta pela igualdade de direitos e pela aceitação de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Santa Maria, que carece de locais apropriados para a prática de esportes. Dessa forma, a construção de uma quadra poliesportiva nessa região traria muitos benefícios para a comunidade, especialmente para o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens.
Além de permitir a prática de várias modalidades esportivas, como futebol, basquete, vôlei e outras, a quadra poliesportiva também seria um espaço de convívio social, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços comunitários.
Sugerimos, também, que nessa quadra sejam ofertados programas de treinamento e atividades esportivas para crianças, jovens e adultos, com o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais e esportivas locais para promover o talento esportivo, além da realização de eventos esportivos e culturais que envolvam a comunidade.
É importante destacar que essa medida não só melhoraria a saúde e o bem-estar dos moradores, mas também ajudaria a evitar que os jovens se envolvam com drogas e violência. Ter um local apropriado para fazer esportes ofereceria uma alternativa saudável, incentivando a participação em atividades esportivas e afastando-os de comportamentos problemáticos.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 11:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 5, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 5, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública nas quadras 201, 204, 206 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública nas quadras 201, 204, 206 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação em todo o trecho III, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação em todo o trecho III, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (98596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 84, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 84, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 89, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 89, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 21, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na chácara 21, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (98591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 12:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (98581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alexandre Carlo da Cruz Pereira, conhecido pelo seu nome artístico Alexandre Carlo, e reconhecido nacional e mundialmente pelo seu magnífico trabalho como compositor, cantor, guitarrista e fundador da banda Natiruts, figura no rol dos artistas mais importantes do Distrito Federal de todos os tempos.
Nascido em 30 de março de 1974, em Brasília, foi no Cruzeiro que Alexandre passou a infância, adolescência e parte da juventude. Filho de pai negro e mãe branca, sua família, de origem carioca, aportou na capital federal ainda em seus primórdios, no ano de 1960, quando o pai veio trabalhar como servidor público. A condição social de família de classe-média permitiu que Alexandre estudasse em escolas particulares onde, já desde criança, percebia o abismo que separa a vida dos pretos e dos brancos brasileiros. Embora, naquela época, pouco se falasse sobre isso, ele notava que, nas escolas particulares, em turmas de trinta a cinquenta alunos, havia apenas um ou dois negros. E é assim até os dias de hoje. Foi, então, por influência do pai, e pela própria personalidade instigadora, que Alexandre buscou referências de pessoas como Mandela, Grande Otelo e Abdias do Nascimento para conformar sua visão de mundo. Em entrevista para a página Mixme, Alexandre afirmou que: “meu pai, além de falar sobre o racismo, ou seja, o mal que vem de fora para dentro, falava de debater os erros do negro para o próprio negro. Por exemplo, a interpretação do que é malandragem. Malandragem é estudar. A única forma de conseguir transpor essas barreiras é estudando”. O pensamento e a postura antirracistas, herdados de pai, e aprimorados ao longo de sua genial trajetória, estão presentes de forma marcante nas letras das músicas do Natiruts, compostas por Alexandre, e cantadas por várias gerações de pessoas em todo o Brasil. E essa, de valor inestimável, é apenas uma das contribuições do trabalho de Alexandre Carlo para Brasília e para o Brasil.
A banda Natiruts foi fundada por Alexandre Carlo no ano de 1996, com o nome de Nativus, e, desde seu início, chamou a atenção pelo reggae bem elaborado, com letras que falavam de amor, de Brasília, de luta por igualdade, com a poesia e a identidade do reggae. O sucesso veio logo no primeiro disco, Nativus, que, ainda independente, alcançou a incrível marca de 40 mil cópias vendidas. Contratada pela gravadora EMI Odeon, em 1998, a banda vendeu mais de meio milhão de cópias desse primeiro disco. No ano de 1999, a banda mudou seu nome para Natiruts, por força de uma ação judicial movida por uma banda com nome semelhante. A mudança de nome em nada alterou a trajetória de imenso sucesso.
Em toda a trajetória, foram nove discos de estúdio, quatro álbuns ao vivo e três DVDs, sem contar os singles e as coletâneas. Fora isso, a banda foi indicada ao Grammy Latino em 2013, na categoria Melhor Álbum Pop Contemporâneo, pelo aclamadíssimo “Natiruts Acústico no Rio de Janeiro”. Depois, em 2016, ganhou o DVD de Ouro pelo álbum Natiruts Reggae Brasil, e, em 2021, a música “Lágrimas de Alegria”, gravada com Maneva, foi indicada ao Grammy Latino na categoria Melhor Canção em Língua Portuguesa.
Para além dos impressionantes números da banda Natiruts, Alexandre Carlo tem capacidade inigualável de produzir hits que marcam histórias de vidas e de gerações. São dezenas de canções, compostas por ele, e cantadas em todo o território brasileiro, que, inclusive, levam o nome e as belezas de Brasília a serem reconhecidos por gente de todos os lugares do mundo. Dentre várias outras, destacamos as músicas: Quero Ser Feliz Também; Sorri, Sou Rei; Me Namora; Andei Só; Você Me Encantou Demais; Natiruts Reggae Power; Presente de Um Beija Flor; Tudo Vai Dar Certo; Mergulhei Nos Seus Olhos; Liberdade Pra Dentro Da Cabeça; Serei Luz; Deixa o Menino Jogar; Um Céu, Um Sol e Um Mar; Sorri, Sou Rei; Naticongo; Palmares 1999; Leve Com Você; Meu Reggae É Roots; O Carcará e a Rosa, todas elas amplamente conhecidas.
A banda Natiruts encontra-se ainda em atividade, fazendo turnês nacionais e internacionais de incomparável sucesso, e confirmando Alexandre Carlo como um dos artistas mais importantes e bem-sucedidos de toda a história da capital federal. Ter ele nascido em nosso solo, e ainda aqui residir, é motivo de honra e imenso orgulho para o Distrito Federal.
Por todo o exposto, tenho plena certeza que a concessão do título de Cidadão Benemérito a Alexandre Carlo Cruz Pereira é muito mais do que merecida, por tudo o que fez e faz pela cultura de Brasília e do Brasil.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Indicação - (98582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 34, trecho 01, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 34, trecho 01, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (98585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 48A, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 48A, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 139, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 139, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (98584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 115, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 115, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra QNP 29, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra QNP 29, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 81, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 81, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, por isso é fundamental a instalação das faixas de forma a tornar o local mais seguro para travessia dos pedestres e estudantes que frequentam a Escola Classe JK.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a instalação de uma escola de ensino médio nas proximidades do Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a instalação de uma escola de ensino médio nas proximidades do Condomínio Gênesis, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local, representada por líderes comunitários, que pleiteia a instalação de mais escolas públicas na região do Condomínio Gênesis, localizado no Sol Nascente.
A proximidade com a escola contribui para a otimização do tempo, pela facilidade de locomoção, o que significa menos estresse e mais tempo para realizar outras atividades.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 532/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 532/2023, que “Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a criação do Programa Cozinha Solidária Distrital, com o objetivo primário de fornecer alimentação gratuita, preferencialmente para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo aqueles em situação de rua. Este programa visa promover políticas de segurança alimentar e nutricional, assistência social, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Além disso, destaca-se que o programa será orientado pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e pelo Programa Cozinha Solidária, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
O art. 2º estabelece os objetivos fundamentais do programa, quais sejam:
- Promover e garantir o direito à alimentação, conforme previsto na Constituição Federal.
- Assegurar espaços de preparo e consumo alimentar com padrões sanitários adequados.
- Oferecer acesso regular a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.
- Reduzir a fome e a insegurança alimentar e nutricional.
- Estabelecer práticas alimentares sustentáveis em termos de saúde, ambiente, cultura, economia e sociedade.
- Atender a população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua.
- Promover educação alimentar e nutricional, aproveitamento integral dos alimentos e aplicação de normas sanitárias.
- Estimular a produção de alimentos pela agricultura familiar e pequenos agricultores, com prioridade no fornecimento às Cozinhas Solidárias.
- Organizar sistemas locais de abastecimento alimentar, abrangendo desde a produção até o consumo.
O art. 3º detalha o funcionamento das Cozinhas Solidárias, descrevendo-as como uma tecnologia social para combater a insegurança alimentar e nutricional nas comunidades. Elas funcionam como pontes entre a sociedade e o Estado, fornecendo alimentos preparados para consumo à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua. Também se estabelece a possibilidade de parcerias e colaborações com instituições e movimentos locais em diversas áreas.
O art. 4º preconiza que o ambiente de preparo e distribuição dos ambientes deve ser sanitariamente adequado, e o art. 5º, que os alimentos devem ser nutricionalmente adequados e compatíveis com a cultura alimentícia regional.
O art. 6º atribui à Secretaria de Desenvolvimento Social a competência para executar o programa, e o art. 7º prevê a possibilidade de firmar parceria com a União, Estados, Municípios, consórcios públicos constituídos como associação pública e com as Organizações da Sociedade Civil, conforme disposto na Lei 11.107, de 6 de abri de 2005. O art. 8º permite que os parceiros contratados pelo Poder Público contratem outras entidades sem fins lucrativos para execução do programa, com valores de referência por refeição por pessoa fixados no regulamento.
O art. 9º fixa a matéria a ser tratada em regulamento, qual seja: I - Aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, na Secretaria de Desenvolvimento Social; II - Ao procedimento de chamada pública de que trata o artigo 6º desta Lei; III - À possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; IV - Aos requisitos para o recebimento do objeto contratado; V - Ao plano de fiscalização do programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas e coibir possíveis irregularidades, bem como adotar providências tempestivas visando a saná-las; VI - A sistemática e instrumentos de controle social; e VII - A sistemática de divulgação de resultados, das metas alcançadas, e da programação das atividades a serem realizadas no futuro imediato.
Por fim, no art. 10º, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA-DF) é designado como o fórum de controle social do Programa em nível distrital. Além disso, é determinado que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a partir de sua publicação. A vigência é estabelecida imediatamente após a publicação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi atribuído a essa Comissão para análise quanto ao mérito com fundamento no RICL, art. 67, V, “a”, "b", “c”, que atribuem competência para dar parecer sobre “(a) defesa dos direitos individuais e coletivos; b) direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência; c) direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.”
O Projeto de Lei que institui o Programa Cozinha Solidária Distrital demonstra um compromisso notável com a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade e risco social no Distrito Federal. Ao abordar de forma abrangente as diversas facetas da insegurança alimentar, o projeto estabelece objetivos claros e práticos para alcançar esse desiderato.
A insegurança alimentar é um problema multifacetado que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo o Brasil e o Distrito Federal. Trata-se de uma condição em que indivíduos ou famílias têm dificuldades em obter acesso regular e adequado a alimentos suficientes para uma vida ativa e saudável. No cenário nacional, apesar dos avanços nas últimas décadas, a insegurança alimentar ainda é uma realidade preocupante.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2020, cerca de 26% da população brasileira vivia em situação de insegurança alimentar, o que corresponde a mais de 50 milhões de pessoas. Esse cenário é agravado pela desigualdade social e econômica, onde muitos brasileiros lutam diariamente para garantir uma alimentação adequada.
A insegurança alimentar reflete e amplifica as desigualdades existentes na sociedade. Grupos historicamente marginalizados, como indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, enfrentam barreiras adicionais para garantir sua segurança alimentar. Além disso, a pandemia da COVID-19 exacerbou a situação, tornando evidente a fragilidade de muitas famílias diante de crises econômicas e de saúde.
Enfrentar a insegurança alimentar demanda uma abordagem integrada, que envolva políticas públicas, ações da sociedade civil e engajamento da população. Iniciativas como o Programa Cozinha Solidária Distrital, proposto no atual Projeto de Lei, são passos importantes na direção certa. Ao promover a distribuição de alimentos e incentivar práticas alimentares sustentáveis, o programa busca atuar tanto na redução da fome quanto na promoção de uma alimentação mais saudável e consciente.
Um dos méritos mais evidentes do projeto reside na sua orientação pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e pelo Programa Cozinha Solidária, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.628/2023. Essa integração com programas já consolidados a nível nacional proporciona uma base sólida para a implementação efetiva do programa, além de alinhar as iniciativas em nível federal e distrital.
A preocupação em oferecer espaços sanitariamente adequados para a preparação e distribuição de alimentos é crucial para assegurar a segurança alimentar dos beneficiários. A ênfase na qualidade nutricional das refeições, considerando as peculiaridades regionais, é uma demonstração de sensibilidade à diversidade cultural e alimentar do Distrito Federal.
A inclusão da agricultura familiar e pequenos agricultores como fornecedores preferenciais para as Cozinhas Solidárias é um ponto de destaque no projeto. Essa abordagem não apenas fortalece a economia local, mas também promove práticas agrícolas sustentáveis e contribui para a redução da dependência de grandes cadeias alimentares.
A proposta de estabelecer parcerias com instituições, entidades da sociedade civil e movimentos locais reforça a importância da colaboração entre diferentes setores da sociedade para o sucesso do programa. Além disso, a designação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA-DF) como fórum de controle social é uma medida de grande relevância, pois garante a participação ativa da comunidade na fiscalização e no aprimoramento contínuo do programa.
Verifica-se, assim, que a o projeto é meritório, motivo pelo que somos, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar pela APROVAÇÃO do projeto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei que altera o artigo 4° da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei que altera o artigo 4° da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, estendendo seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº. 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da cabe de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 6.421, de 2019, que reduziu da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fez de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com o arroz, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite UHT, carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas e café torrado e moído, exceto cápsulas.
Ademais, reduziu também a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações internas com alguns produtos inseridos nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: macarrão comum cru – NCM: 1902.1; óleo refinado de milho – NCM: 1515.29.10; óleo refinado de girassol – NCM: 1512.19.11; óleo refinado de algodão – NCM: 1512.29.10; carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas – NCM: 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 1602-32.20 e 1602.50.00; papel higiênico – NCM: 4818.10.00; açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas – NCM: 1701.13.00 e 1701.14.00; sabões – NCM: 3401.11.90; manteiga – NCM: 0405.10.00; água sanitária – NCM: 2828.90.11; sardinha em lata – NCM: 1604.13.10; atum em lata – NCM: 1604.14.10; peixe fresco, refrigerado ou congelado – NCM: 0302.43.00, 0303.23.00, 0303.53.00 e 0304.74.00 e absorvente feminino – NCM: 9619.00.00.
Estes produtos são essenciais e estão sempre presentes nas mesas das famílias do Distrito Federal, sobretudo nas de baixa renda. Assim, estendendo o prazo de vigência da Lei 6.421, de dezembro de 2019, por mais um ano, até dia 31 de dezembro de 2024, os comércios continuarão adquirindo estes produtos com alíquotas mais baixas, independente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com estes produtos. Consequentemente, o valor destes itens será reduzido para o consumidor final.
Ainda, sabemos que na medida em que a carga tributária e os preços são reduzidos, é natural que as compras pelos consumidores alavanquem o comércio local, e isto, por conseguinte, leva à contratação de mais funcionários e gera mais circulação de ativos na economia distrital.
Desta forma e pelo exposto, SUGERE ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei com o teor da matéria aqui tratada.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões em,
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
As UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde - SUS. O objetivo desses postos é atender a maior parte dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, representados por suas lideranças, que buscam melhorias no atendimento à saúde e vêm clamando pela merecida construção, pois a quantidade de UBS existente não é suficiente para atender a demanda da população.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (98573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 99 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 99 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 136 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 136 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 73 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 73 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso e com grande movimentação de automóveis, pedestres e crianças que brincam na praça.
Dessa forma, se faz necessário o emprego de esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a construção de quadra poliesportiva na Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a construção de quadra poliesportiva na Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol construa quadra poliesportiva na Região Administrativa.
A construção de uma quadra poliesportiva proporcionará um espaço seguro para a prática de esportes e lazer à comunidade do Sol Nascente.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (98572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 648/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 24/10/2023.
Brasília, 24 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2023, às 12:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98572, Código CRC: 762dac82
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Indicação - (98566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 84 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na chácara 84 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Região Administrativa.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que precisam de espaços para uma convivência coletiva harmoniosa, além de proporcionar a prática de atividade física. A implantação do ponto de encontro comunitário proporcionará um local seguro para encontro entre moradores, favorecendo a prática de esportes e lazer das pessoas, sobretudo as mais carentes.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (98568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (98557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto nas ruas abaixo da Feira do Produtor, trecho 2, chácaras 128, 131, 134, 135. 136, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto nas ruas abaixo da Feira do Produtor, trecho 2, chácaras 128, 131, 134, 135. 136, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra 203 do Setor Habitacional Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto na quadra 203 do Setor Habitacional Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como a dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Gênesis, no Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Gênesis, no Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Condomínio Gênesis, representados pela liderança comunitária local, que relataram a falta de iluminação pública na quadra poliesportiva do bairro.
A iluminação pública desempenha um papel fundamental na promoção da segurança, além de contribuir para a sensação de bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, criando um ambiente mais convidativo para realizar atividades ao ar livre, especialmente no período da noite.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha da Região Administrativa XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha da Região Administrativa XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Serviço de Limpeza Urbana - SLU instale Papa-Lixos na Chácara 84, Conjunto H e na Fazendinha.
Trata-se de reivindicação dos moradores das referidas localidades que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Essa demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte consciente do lixo, mantendo a cidade limpa e organizada.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (98562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 11:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 429/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 429/2023, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a instituição da Política Distrital "Vinícius Jr." com o objetivo de combater o racismo nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal. O intuito é transformar esses espaços em ambientes de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
A política tem como finalidade principal o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, visando promover a conscientização racial entre os participantes da comunidade esportiva, nos termos do art. 2º.
No art. 3º, estão previstas as ações da Política Distrital "Vinícius Jr." de Combate ao Racismo, quais sejam:
a. Divulgação de campanhas educativas de combate ao racismo durante os intervalos ou antes dos eventos esportivos, preferencialmente por meios de grande alcance.
b. Divulgação das políticas públicas para atendimento às vítimas das condutas combatidas pela Lei.
c. Divulgação das ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal.
d. Intervenção imediata em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista, incluindo a possibilidade de interrupção da partida em andamento.
e. Instrução, conscientização e capacitação dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas pela Lei.
f. Criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio ao denunciante vítima da conduta combatida pela Lei.
g. Possibilidade de encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada por grupo de pessoas ou em caso de reincidência.
O art. 4º do projeto estabelece um protocolo para lidar com casos de conduta discriminatória. De acordo com o texto, o protocolo se inicia quando qualquer cidadão informa às autoridades presentes no estádio sobre a conduta discriminatória que tomou conhecimento. Em seguida, a autoridade deve informar imediatamente ao juizado do torcedor, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando aplicável. Além disso, é necessário informar ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), assim que possível. Por fim, o organizador do evento ou o delegado da partida pode solicitar a interrupção da partida em andamento se necessário para lidar com a conduta racista.
O art. 5º estabelece cláusula de vigência a partir da data de sua publicação, e o art. 6º revoga as disposições anteriores.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído para análise por essa Comissão com fundamento no art. 67, V, “e”, do RICLDF, que atribui competência para analisar e emitir parecer sobre projetos que tratam de “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual.” Como relatado, projeto tem a finalidade de combater o racismo nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
A política de combate ao racismo no futebol é nomeada em homenagem a Vinicius Jr., renomado jogador de futebol, que brilha nos gramados com sua habilidade excepcional, mas também se destaca como uma voz ativa na luta contra o racismo nos estádios de futebol. Sua postura comprometida com a promoção da igualdade e da conscientização racial transcende o campo de jogo, inspirando milhões em todo o mundo.
Desde o início de sua carreira, Vinicius Jr. assumiu a responsabilidade de ser um agente de mudança. Ao incorporar a diversidade e a inclusão em sua trajetória esportiva, ele se tornou um exemplo inspirador para jovens talentos e fãs ao redor do globo. Sua atuação não se limita apenas aos dribles e gols, mas também se estende à defesa dos direitos humanos e à promoção do respeito mútuo.
Os estádios, que deveriam ser templos de celebração esportiva e inclusão, muitas vezes se tornam palcos de intolerância. Vini Jr., apesar de seu incrível talento, não está imune a esse mal que persiste no futebol. Já enfrentou insultos, gestos e cantos racistas, demonstrando a persistência de uma ferida profunda na sociedade e no esporte que tanto amamos.
O que verdadeiramente diferencia Vini Jr. é a maneira como ele responde a esses desafios. Em vez de se deixar abalar, ele transforma essas experiências em combustível para seu compromisso com a causa antirracista. Ele utiliza sua plataforma para denunciar tais comportamentos e levantar a voz contra a discriminação racial, não apenas em prol de si mesmo, mas em nome de todos os que sofrem com essa realidade.
A coragem de Vini Jr. é um farol de esperança para a comunidade esportiva e para a sociedade em geral. Ele nos lembra que não podemos tolerar a perpetuação do racismo nos campos de futebol, e que é nossa responsabilidade coletiva combater essa injustiça. Seu exemplo inspirador transcende as linhas do campo, impactando positivamente a forma como encaramos e respondemos ao racismo em nossa sociedade.
O protocolo de combate ao racismo, criado em seu nome, serve como um farol de esperança para aqueles que enfrentam a discriminação nos estádios. Através desse protocolo, Vinicius Jr. proporciona um caminho claro para a denúncia e intervenção em casos de conduta discriminatória, reforçando o compromisso com a eliminação do racismo no esporte.
O Projeto de Lei proposto demonstra um compromisso efetivo com o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, estabelecendo ações concretas e um protocolo claro para lidar com incidentes de conduta discriminatória. Isso porque prepara os organizadores de jogos de futebol para receberem denúncias de casos de racismo e, em determinados casos, encerrar a partida, com mensagem clara de que esses episódios não podem ser tolerados. Ao promover a conscientização racial, a política busca criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso para toda a comunidade esportiva no Distrito Federal.
É nítido, assim, que o projeto é meritório, motivo pelo que somos pela APROVAÇÃO nessa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (98551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 704/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 704/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 252/2023-GAG/CJ, o Projeto de Lei n° 704/2023 que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
O art. 1º do Projeto de Lei especifica o crédito aberto, estando as suplementações dispostas em seus incisos, indicando o anexo II como o de suplementação, enquanto o artigo 2º define que o crédito será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, conforme o anexo I.
O art. 3º informa que em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a exposição de Motivos nº 104/2023 – SEPLAD/GAB, o presente Projeto de Lei trata de:
- Crédito suplementar no valor de R$ 142.948.894,00 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, destinado atender despesas com o passe livre, e manutenção do equilíbrio financeiro do sistema de transporte público coletivo.
Tais recursos são oriundos de excesso de arrecadação, conforme indica o Anexo I da proposição.
A proposição atende aos requisitos legais, em especial ao disposto no artigo 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indica os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações ou excesso de arrecadação. Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Cabe salientar que não foram apresentadas emendas à proposição no âmbito desta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 704, de 2.023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (98554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva, matrícula 1403871, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva, matrícula 1403871, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva trabalhou por 30 anos na Corporação mais renomada e respeitada, o Corpo de Bombeiros, sempre com a missão de servir à sociedade, dedicando uma vida inteira ao serviço de proteger e salvar vidas, bem como as riquezas dos nossos cidadãos.
A história do Primeiro Sargento Cláudio Edayth no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal começou em dezembro de 1993, quando passou a integrar as fileiras da Corporação, onde serviu por 30 anos no Grupamento de Busca de Salvamento.
Cláudio Edayth crescido em Brasília, juntamente com sua família, uma história de muito amor pela cidade, tanto que optou por servir no Corpo de Bombeiros, Corporação responsável pela proteção da nossa cidade e da nossa sociedade.
Com essa história e demonstração clara da identificação com tão nobre missão, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de louvar essa belíssima história envolvendo a segurança pública da nossa capital.
Com essa nobre entrega em prol da segurança pública, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo Primeiro Sargento Cláudio Edayth Pereira da Silva à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 13:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na entrada da VC 311, no Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva, na entrada da VC 311, no Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que reclamam da falta de espaços públicos para lazer e esportes no Setor Habitacional Sol Nascente.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98552, Código CRC: edc1d0d8
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Indicação - (98550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que pleiteiam a construção de campo sintético no trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, de modo a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a construção do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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